26 Crimes que Pica-pau comete em seus
desenhos
Crime # 01
- Porte Ilegal de Armas (Art. 12, Lei 10.826 de 2003): Nesse crime, ele
teria de 1 a 3 anos de detenção. Em vários episódios, Pica-Pau e outros
personagens portam armas, sem autorização muitas vezes intimidando algum outro
personagem ou mesmo disparando-a, que já vai para o 2º…
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Crime # 02
- Disparo de Arma de Fogo (Art. 15, Lei 10826 de 2003): Cabível uma pena de
2 a 4 anos de reclusão. Sempre, ou praticamente, em todos os episódios em que
aparece uma arma de fogo, ela é disparada. Sem mais o que comentar sobre.
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Crime # 03
- Agressão Física (Art. 129, Codigo Penal): A
pena varia de 3 meses a 1 ano de detenção. Todos os personagens que passam pela
frente do Pica-Pau é agredido fisicamente, tanto com bicadas, quanto com paus,
pedras, arvores e o que mais ele tiver na mão…
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Crime # 04
- Tentativa de Homicídio (Art. 129, Parágrafo 1º, Codigo Penal): Além
de agredir, WoodPecker ainda consegue: Atirar na pessoa (ou personagem, como
queira), jogar do alto de prédios, induzir a suícidio e por ai vai. Nessa, a
pena vai de 1 a 5 anos de prisão.
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Crime # 05
- Perigo para a vida ou saúde de outros (Art. 132, Codigo Penal):
Pica-Pau consegue fazer seus “adversários”: Tomarem choques, se acidentarem, se
jogarem em Geisers, pular cachoeiras repetidamente, pular de locais altos ou de
aviões sem paraquedas. A pena disso? Apenas de 3 meses a 1 ano de prisão.
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Crime # 06
- Omissão de Socorro (Art. 135, Codigo Penal): Como
ninguém morre em desenho animado, a pena será de somente de 1 a 6 meses por não
ajudar um acidentado. Vários episódios, inclusive aquele no qual ele desenha um
trilho de trem bem no local aonde o pintor está a pintar uma flor e que é
atropelado pelo proprio trem, o destino do acidentado não foi o hospital, mas
sim uma exposição de obras de arte. Traduzindo, negligência e humilhação
pública.
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Crime # 07
- Calúnia (Art.
138, Codigo Penal):
Citando como exemplo o episódio em que ele acusa um cachorro de maltratá-lo e
espancá-lo e, quem realmente é maltratado é o cachorro, o caluniador Pica-Pau pegaria
de 6 meses a 2 anos de reclusão por conta dessa peripécia.
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Crime # 08
- Constrangimento
Ilegal (Art. 146, Codigo Penal):
Diversos personagens tem a sua ‘resistencia reduzida’ ao serem amarrados ou
submetidos a algum tipo de violência após serem presos ou acorrentados. A
punição para isso varia de 3 meses a 1 ano de detenção.
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Crime # 09 - Invasão
de Propriedade (Art. 150, Codigo Penal):
‘Leôncio’ é a principal vítima desse tipo de crime que o Pica-Pau comete. Até
mesmo na nova série, ele ainda continua tendo sua casa invadida ou, até mesmo,
sendo tomada pelo “protagonista”. Outros episódios também mostram o Pica-Pau
invadindo casas e as destruindo e, ainda, causando loucura nos moradores ou
empregados dos locais invadidos. Com isso, a reclusão poderia ser de 1 a 3
meses.
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Crime # 10
- Furto
(Art. 155, Codigo Penal): Você
já percebeu que em muitos episódios o Pica-Pau faz furtos na maior cara de pau?
O episódio em que ele faz alusão a “Robin Hood”, é o mais explicito com esse
tipo de atitude. Sem adições, a pena é de 1 a 4 anos de prisão. Mas, como se
trata de Pica-Pau e ele sempre se aproveita do seu “abuso de confiança”, a pena
sobe para 4 até 8 anos.
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Crime # 11
- Roubo
(Art. 157, Codigo Penal): Sim.
Pica-Pau também é um 157 boladão e ViDa Loka. Carros e casas estão em sua lista
de apropriação indébita. Zeca Urubu então, nem se fala. É profissional na
função. Pena para os dois? De 4 a 10 anos de prisão e pagamento de multa.
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Crime # 12
- Dano
(Art. 163, Codigo Penal): Destruição
e inutilização de imóveis e carros de terceiros no desenho do Pica-Pau são uma
constante. Quem não lembra de quando ele destruiu a casa do ‘Leôncio’ por conta
de uma só moeda? Para esse tipo de crime, uma pena leve de 1 a 6 meses de
reclusão.
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Crime # 13
- Estelionato
(Art. 171, Codigo Penal): Como
bom malandro que é, não poderia deixar de ser enquadrado no artigo 171 do
Codigo Penal. Cito apenas o trecho do código que diz: “defrauda substância,
qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém“. Algumas
encomendas feitas no desenho, nunca tem seu conteúdo entregue como deveria ser.
Isso também é um fato de Estelionato. Pena de 1 a 5 anos de prisão.
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Crime # 14
- Jogos de Azar (Art. 174, Codigo Penal): Veja
comigo: “Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da
simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo
ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo
saber que a operação é ruinosa“. Lembrou de algum episódio? Eu lembrei de dois.
A pena é de 1 a 3 anos de detenção.
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Crime # 15
- Não pagar a conta (Art. 176 Codigo Penal):
Qualquer dia, você conta de quantos estabelecimentos o Pica-Pau entra para
furtar comida ou entra senta, come e sai (ou faz de tudo) sem pagar a conta.
Isso pode render de 15 dias a 2 meses de cadeia pro passarinho.
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Crime # 16
- Dirigir em Alta velocidade (Art. 218, Codigo de Transito Brasileiro): Não dá em
prisão ainda, mas dá em multa e, se fosse por imprudência no transito, ele já
estaria falido com tanta multa que ele iria pagar.
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Crime # 17
- Desastre Ferroviário (Art. 260, Codigo Penal):
Episódios que existem trens, são unanimidade. E, por isso, ele pode pegar de 2
a 5 anos de reclusão.
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Crime # 18
- Falsificação de Alimentos (Art. 272, Codigo Penal): A
falsificação de alimentos é feita sempre quando o Pica-Pau é o alvo, ou seja,
sempre é feita quando ele próprio vai virar a comida. Me recordo em um episódio
no qual ele transforma um coco e alguns gravetos em um frango. Isso é um dos
vários exemplos que podem ser dados. Para isso, cadeia de 4 a 8 anos.
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Crime # 19
- Falsificação de Remédios (Art. 273, Codigo Penal): Do
mesmo modo acima, Pica-Pau utiliza-se de métodos pouco ortodoxos para conseguir
o que quer. Leôncio já foi uma vítima desse tipo de delito cometido pelo
protagonista. Pena de 10 a 15 anos de xadrez.
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Crime # 20
- Charlatanismo (Art. 283, Codigo Penal):
Videntes, Pajés, Gurús e até mesmo uso de Hipnose fazem parte do currículo do
Pica-Pau. Para esse tipo de atividade, um período de férias de 3 meses a 1 ano
em algum Hotel Prisional.
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Crime # 21
- Falsificação de Moeda (Art. 289, Codigo Penal): Um
ladrão que rouba Pica-Pau, no fim acaba com moedas de madeira no lugar de
moedas verdadeira. O que é isso? Falsificação. E cabe de 3 a 12 anos de
detenção para o “Pica-Pau que copiava”.
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Crime # 22
- Falsidade Ideológica (Art. 299, Codigo Penal): Se
travestir de mulher, assumir outras identidades como médico ou astronauta é uma
coisa que o Pica-Pau também é especialista em aprontar e que também dá cadeia.
A pena vai de 1 a 5 anos de detenção.
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Crime # 23
- Atropelamento (Art. 303, Codigo de Transito Brasileiro): Quero um dia
contar quantos personagens o Pica-Pau e sua turma atropelam durante apenas uma
temporada. Com certeza serão muitos. A pena é de 6 meses a 2 anos de cadeia e
proibição do direito de dirigir.
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Crime # 24
- Racha
(Art. 308, Codigo de Transito Brasileiro):
O episódio clássico dos “Rachadores” onde o policial procura justamente esse
tipo de infrator, serve para mostrar tanto esse, quanto o próximo crime. Para
Racha, a pena é de 6 meses a 2 anos de prisão e proibição do direito de
dirigir.
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Crime # 25
- Desacato a funcionário público/autoridade (Art. 331, Codigo Penal): Como
dito acima, o episódio dos “Rachadores” é um bom exemplo de desacato a
autoridade. Na figura que ilustra o post, mostra o Pica-Pau intimidando um
policial fardado. Muitos funcionários “públicos” durante todas as temporadas e
fases do desenho, são humilhadas e desacatadas. Como punição, 6 meses a 2 anos
de ‘xilindró’.
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Crime # 26
- Manipulação de
provas/Falso testemunho (Art. 342, Codigo Penal):
Pica-Pau sempre se dá bem. Como ele faz isso? Torna as provas que ele produz em
uma fonte de acusação para quem está perto dele, o seu adversário, inimigo ou
mesmo médicos e cientistas. Manipulador nato, WoodPecker nunca dá mole. A pena
é de 1 a 3 anos de reclusão
fonte:
bobolhando.com.br
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